estou cansada da vida… e é só isto!
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PS – os prémios são os que se vêm na imagem.

Ontem à noite estávamos a ver um episódio de uma série quando uma filha diz à sua mãe: “Tu és o Grinch do Natal”.
Pensei sobre o assunto durante uns segundos e perguntei ao P.: “É assim que tu me vês não é? Como o Grinch?”
Resposta imediata do maridinho “SIM”.
Não gosto de Natal (tenho demasiadas más recordações desta época do ano).
Ele fala-me em fazer a àrvore de Natal e eu respondo que dá muito trabalho fazer e desfazer e ainda limpar toda a porcaria que a àrvore faz. Passamos na zona das decorações de Natal e ele fica feito miúdo pequeno a olhar tudo com um brilho nos olhos enquanto eu apenas fico impacientemente à espera.
Por mim passávamos do dia 30 de Novembro para o dia 1 de Janeiro e não se falava mais no assunto.
Apenas nunca me tinha dado conta de que, efectivamente, sou o Grinch do Natal cá de casa….. e isso deixou-me triste.
Sim, sou funcionária pública. Sim, aufiro mais de €1000. FDP
O cão perante a lei
Se decidir pôr um pouco mais alegria na sua vida adoptando um cão (cachorro ou adulto), é imprescindível que esteja perfeitamente consciente das responsabilidades que irá assumir. Sabe, com certeza, que irá ser responsável pela sua saúde e pelo seu bem-estar, estando obrigado a proporcionar-lhe boas condições de alojamento, alimentação e exercício, não devendo abandoná-lo, infringir-lhe dor, sofrimento ou angustia.
Se decidir pôr um pouco mais alegria na sua vida adoptando um cão (cachorro ou adulto), é imprescindível que esteja perfeitamente consciente das responsabilidades que irá assumir.
Sabe, com certeza, que irá ser responsável pela sua saúde e pelo seu bem-estar, estando obrigado a proporcionar-lhe boas condições de alojamento, alimentação e exercício, não devendo abandoná-lo, infringir-lhe dor, sofrimento ou angustia. Sabe também que irá passar a ser responsável por todas as maroteiras e prejuízos que ele causar a terceiros. Sabe ainda que deve evitar que ele incomode o descanso dos vizinhos e que deve recolher os dejectos que ele faça na via pública, etc.
- Se foi adquirido, o vendedor deve obrigatoriamente entregar-lhe o “Boletim Sanitário de Cães e Gatos”, onde deve estar aposta a etiqueta autocolante comprovativa da identificação electrónica, no caso de já ter mais de 6 meses de idade (Decreto-Lei nº 314/2003, de 17 de Dezembro, art.º 5º). Se foi oferecido e ainda não estiver vacinado, deve ir quanto antes a um médico veterinário para que seja vacinado;
-Entre os 3 e os 6 meses de idade, deve ser identificado por método electrónico e registado (Decreto-Lei nº 313/2003, de 17 de Dezembro, art.º 12º);
-Após a identificação por método electrónico, dispõe de 30 dias para proceder ao registo e licenciamento na junta de freguesia da área do seu domicílio ou sede (Portaria nº 421/2004, de 24 de Abril, art.º 2º e 3º);
– Anualmente, tem de solicitar na junta de freguesia onde o registou, a renovação da licença (Portaria nº 421/2004, de 24 de Abril, art.º 4º);
- Em caso de morte, cedência ou desaparecimento, deve comunicar o facto à respectiva junta de freguesia para que esta proceda ao cancelamento do registo. Se o não fizer, e caso o animal venha a ser capturado, pode ser acusado de o ter abandonado (Portaria nº 421/2004, de 24 de Abril, art.º 3º). Os prazos são: morte ou extravio – 5 dias; mudança de residência ou extravio do boletim sanitário – 30 dias (Decreto-Lei nº 313/2003, de 17 de Dezembro, art.º 12º);
- Quando o levar a passear, deve obrigatoriamente colocar-lhe uma coleira ou peitoral onde esteja indicado o seu nome e morada ou o número de telefone (Decreto-Lei nº 314/2003, de 17 de Dezembro, art.º 7º);
- Não pode andar com ele na via pública, ou em quaisquer outros lugares públicos, sem açaimo funcional, excepto se o levar preso por uma trela (Decreto-Lei nº 314/2003, de 17 de Dezembro, art.º 7º).
Retirado daqui.
Não quero saber se faz calor ou frio, sol ou chuva, nas próximas 3 semanas não visto calças!
Tenho dito!
Andava aqui às voltas com um problema…. (estive bem à vontade metade da manhã a pensar na situação… e às voltas com a legislação).
De repente lembrei-me: ” já fiz algo semelhante a isto quando estava em Santarém”.
Abri as pastas de Santarém e rapidamente encontrei a solução do meu problema….

